BPC/LOAS: o que preciso saber.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Ressalta-se que em 2025, o valor do salário mínimo foi atualizado para R$ 1.518,00.

Para ser elegível ao BPC, é necessário atender aos seguintes critérios cumulativamenteIdade ou Condição de Deficiência:

Requisitos para a Concessão do BPC/LOAS

Idosos com 65 anos ou mais; ou

Pessoas com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Neste ponto, pessoas com autismo, fibromialgia, hidrocefalia, doenças psiquiátricas, entre outras doenças podem ter direito ao BPC, independentemente da idade.

Renda Familiar Per Capita:

Em qualquer caso, a renda mensal por pessoa na família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esta é a regra. Isto porque, como melhor abordado adiante, há decisões judiciais utilizando vários aspectos socioeconômicos para avaliar se uma pessoa tem direito a este benefício.

Além disto, algumas entradas financeiras não são computadas para análise da renda da família, como as decorrentes do Programa da Bolsa Família.

Além disso, remunerações recebidas por pessoas com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário, bem como benefícios assistenciais eventuais e temporários, também são excluídos desse cálculo.

Para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um membro da família, não é considerado no cálculo da renda familiar per capita o valor de outro BPC já recebido por outro integrante do mesmo grupo familiar. Além disso, benefícios previdenciários de até um salário mínimo recebidos por idosos com 65 anos ou mais ou por pessoas com deficiência também são desconsiderados nesse cálculo.

Essa exclusão permite que mais de uma pessoa na mesma família possa receber o BPC, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade.

Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico):

A família deve estar inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, pois este é o sistema do governo para cadastramento e apuração grupo familiar e renda, sendo necessário para seleção e inclusão de famílias de baixa renda.

Alterações Recentes no BPC/LOAS

Em 2025, o BPC/LOAS passará por mudanças significativas, conforme estabelecido pela Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. As principais alterações incluem

Cadastro Biométrico Obrigatório:

Todos os beneficiários deverão realizar o cadastro biométrico em pontos de coleta específicos disponibilizados pelo governo. Caso não haja um ponto de coleta disponível na localidade, o beneficiário terá um prazo de até seis meses para regularizar a situação, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses.

Atualização bienal do CadÚnico:

A atualização dos dados no CadÚnico deverá ser realizada a cada dois anos. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na suspensão do benefício.

Avaliação da Deficiência:

A avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais.

Decisões Judiciais e o Critério de Renda

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 567.985/MT, declarou a inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do critério que limita a renda familiar per capita a 1/4 do salário mínimo para a concessão do BPC. O STF reconheceu no bojo da Reclamação 4374, onde o Ministro Gilmar Mendes, afirmou que o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, ou seja, esse critério é insuficiente para aferir a condição de miserabilidade, permitindo que, em determinados casos, mesmo com renda superior a esse limite, o benefício seja concedido, desde que comprovada a vulnerabilidade social.

Apesar desse entendimento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frequentemente nega o benefício considerando exclusivamente o critério rígido de renda, desconsiderando outros fatores que evidenciam a situação de vulnerabilidade, o que contraria a jurisprudência do STF.

O que Fazer se o Pedido for Negado pelo INSS?

Se o seu pedido for indeferido, você pode:

Apresentar Recurso Administrativo:

Solicitar a reavaliação do pedido junto ao próprio INSS, apresentando documentação complementar que comprove a situação de vulnerabilidade.

Ingressar com Ação Judicial:

Buscar o auxílio de um advogado especializado para ingressar com ação judicial visando à concessão do benefício, com base na jurisprudência do STF que permite a análise de outros fatores além da renda per capita.

Posso Perder meu Benefício?

Sim, o benefício pode ser suspenso ou cancelado caso:

Não seja realizada a atualização bienal do CadÚnico.

Não seja efetuado o cadastro biométrico obrigatório.

Sejam identificadas irregularidades ou fraudes na concessão ou manutenção do benefício.

Conclusão

O BPC/LOAS é um direito fundamental para assegurar a dignidade de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Diante das recentes alterações e da complexidade dos critérios de concessão, é essencial estar bem informado e buscar orientação especializada.

Estamos à disposição para ajudá-lo, por meio de apoio jurídico especializado e dedicado na defesa dos direitos dos nossos clientes.

Caio Melo Barbosa Sampaio Almeida

Adv. Especialista em Direito Previdenciário.

Advogado on-line whatsapp